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LEISHTEC - VACINA CONTRA A LEISHMANIOSE ou "CALAZAR"
Produto nº: | AD259 |
Preço (sem impostos): | R$120,00 |
Preço (incluindo impostos): | R$120,00 ou até 18x de R$8,72 |
Cada 1 mL contém:
Proteína recombinante (A2-HIS) ................................. 0,10 mg
Saponina ......................................................................... 0,50 mg
Timerosal 1:10.000 ....................................................... 0,01 mL
Solução salina tamponada q.s.p. .............................. 1,00 mL

Prevenção da Leishmaniose Visceral Canina.

Caninos.

Aplicar 3 doses de 1 mL por via subcutânea, intervaladas de 21 em 21 dias, em cães a partir de 4 (quatro) meses de idade.
Revacinar anualmente com uma dose a contar da data da 1ª dose.

Não se aplica.

A vacinação deverá ser precedida de um minucioso exame clínico realizado por um médico veterinário e de exame sorológico negativo para L. visceral.
O animal apresentará resposta imunológica 21 dias após a 3ª dose.
Como todo produto biológico, podem surgir reações de hipersensibilidade, que deverão ser imediatamente tratadas de acordo com a orientação do médico veterinário.
Para prevenção e controle desta enfermidade outras medidas também devem ser adotadas conforme indicação do Ministério da Saúde.
Os animais vacinados que apresentarem sinais clínicos de Leishmaniose Visceral, reações sorológicas positivas estarão passíveis de adoção das medidas sanitárias vigentes.
O médico veterinário deverá obrigatoriamente manter sob sua guarda, durante, no mínimo 3 anos após a última dose da vacina, cadastro e registro contendo nome do produto, data de fabricação, validade, nº de partida, nº de doses, o endereço completo e identificação completa do animal vacinado, do responsável civil pelo animal e datas de vacinação.
A VACINA DEVERÁ SER USADA SOMENTE EM CÃES ASSINTOMÁTICOS COM RESULTADOS SOROLÓGICOS NEGATIVOS PARA LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA.
Conservar o produto sob refrigeração (entre 2°C e 8°C), fora do alcance de crianças e animais domésticos.
Venda sob prescrição e aplicação obrigatória do Médico Veterinário.



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